Quarta, 01 Novembro 2017

PROJETO DE LEI Nº 25 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Altera dispositivo da Lei nº 1.497 de 28 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 1.497 de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 4.831.000,00 (Quatro milhões oitocentos e trinta e um mil reais), às entidades especificadas no anexo único desta Lei.”

Art. 2º Em face da alteração do valor proposta no Art. 1º, o anexo único da Lei Municipal nº. 1.497 de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.

Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementando a dotação orçamentária nº 07 01 10 302 0021 0.018 – Subvenção Social/Santa Casa, 335043 – Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 102, ficha: 678.

Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados nesta lei anular-se-á parte das Dotações Orçamentárias abaixo, no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber:

I – 04 02 04 131 0007 4.008 – Manut. Ativid. Comunicação Imprensa e Publicidade, 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, fonte e destinação de recursos:  100, ficha: 78. Valor R$ 12.000,00 (Doze mil reais);

II – 04 02 06 181 0004 4.114 – Criação e Manutenção da Guarda Municipal, 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 88. Valor R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

III – 04 02 06 181 0004 4.114 – Criação e Manutenção da Guarda Municipal, 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 89. Valor R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais);

IV – 04 02 06 181 0004 4.114 – Criação e Manutenção da Guarda Municipal, 3190.13 – Obrigações Patronais, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 90. Valor R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);

V – 04 02 28 846 0000 0.033 – Amortização, Juros, Encargos - PAC, 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 110. Valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

VI – 06 02 04 122 0001 3.019 – Aquis. Const. Reforma e Ampl. de Prédios Públicos, 4490.51 – Obras e Instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 273. Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VII - 06 02 15 122 0026 3.054 – Aquisição de Imóveis, 4490.61 – Aquisição de Imóveis, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 275. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

VIII – 06 02 15 452 0026 4.064 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública, 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 332. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IX - 06 02 17 511 0025 3.026 – Poços Artesianos, Expansão de Redes, Hidrômetros, 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 351. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

X – 06 02 25 752 0028 4.068 – Manutenção, Expansão Sistema de Iluminação Pública, 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 383. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

XI – 06 02 26 782 0030 3.031 – Obras e Manutenção em Estradas Vicinais, 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 388. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

XII – 06 02 26 782 0030 3.031 – Obras e Manutenção em Estradas Vicinais, 4490.51 – Obras e Instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 389. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XIII – 06 03 04 122 0001 3.057 – Aquisição Veículos, Móveis e Equipamentos Permanentes, 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 392. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIV – 06 05 18 542 0023 4.061 – Manutenção dos Serviços de Gestão Ambiental, 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 461. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XV – 10 01 27 812 0009 3.001 – Construção, Reforma, Ampliação Praça de Lazer, 4490.51 – Obras e Instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 1051. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

XVI – 10 01 27 812 0009 3.002 – Const/Reforma/Ampl. De Ginásios e Quadras Poliesp, 4490.51 – Obras e Instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 1053. Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XVII – 10 01 27 812 0009 3.055 – Construção de Academia ao Ar Livre, 4490.51 – Obras e Instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 1061. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

XVIII – 10 01 27 812 0009 4.015 – Promoção de Eventos Esportivos, 3390.30 – Material de Consumo, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 1065. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIX – 10 01 27 812 0009 4.015 – Promoção de Eventos Esportivos, 3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport, fonte e destinação de recursos: 100, ficha 1067. Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 1º de novembro de 2017.

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 1º de novembro de 2017.

Mensagem nº. 28/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. ____/2017.

                        Excelentíssima Senhora Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____ de 1º de novembro de 2017, que “Altera dispositivo da Lei nº 1.497 de 28 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente”.

                        Como é cediço as despesas relativas à concessão de subvenções, embora previstas no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.

                        Para o ano de 2017 a Administração Municipal chegou ao valor total de R$ 4.231.000,00 (Quatro milhões duzentos e trinta e um mil reais), que seria repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada instituição.

                        Para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio foi destinado o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Contudo, este valor não será suficiente para atender às necessidades da Santa Casa até o final do corrente ano, levando-se em consideração o grande número de atendimentos desta instituição.

                        Por isto, pretendemos alterar o valor do repasse passando-se o valor da subvenção anual à Santa Casa para R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), mediante aditivo ao convênio já celebrado no início deste ano.

         Estando prevista referida despesa no orçamento para 2017, na conformidade da Lei Orçamentária nº. 1.492 de 08 de novembro de 2016 pretendemos também, através deste projeto de Lei a suplementação da dotação orçamentária nº 07 01 10 302 0021 0.018 – Subvenção Social/Santa Casa, 335043 – Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 102, ficha: 678, no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

         Assim, para atingir o valor ora proposto, o presente Projeto objetiva a obtenção da necessária autorização legislativa para promover a alteração do valor da subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, mediante aditivo ao convênio de 2016, bem como a necessária suplementação a dotação orçamentária, conforme acima delineado.

                        Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, uma vez que o valor que ainda resta na dotação já não será suficiente para cobrir a despesa de todo mês de novembro, logo a apreciação do presente projeto no regime de urgência é essencial para a continuidade do serviço realizado pelo Pronto Atendimento Municipal.

                        Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Cláudio (MG), 1º de novembro de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS.

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº ___ DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.497, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Entidades que poderão receber as subvenções, auxílios e contribuições no exercício de 2017.

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
AMBAS (B. Valongo e Bela Vista) Milena Oliveira Sousa Ferreira Ações de Defesa e Garantia de Direitos 20.935.789/0001-80 R$        2.000,00
APAE Fernando José Silva Proteção especial de média complexibilidade a portadores de necessidades especiais. 00.604.648/0001-77 R$      18.000,00
ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio Werllerson Geraldo Caputo Santana Proteção especial de alta complexidade ao idoso. 02.038.812/0001-51 R$      31.000,00
ASMOB (B. do Rosário...) Wilson Cláudio Teixeira Ações de Defesa e Garantia de Direitos 23.775.570/0001-59 R$        2.000,00
Assoc. Ipê Amarelo – ANATUR Elisa Maria Pereira de Souza Ações de Defesa e Garantia de Direitos 07.750.970/0001-53 R$        6.000,00
Bom Samaritano Ass. de Amparo. Ronaldo Rocha de Castro Proteção especial de alta complexidade ao idoso. 64.487.028/0001-88 R$      31.000,00
Casa de Menores São Tarcísio Larry Guimarães de Oliveira Proteção especial de alta complexidade a criança e ao adolescente. 19.604.735/0001-52 R$      13.000,00
Clube das Mães de Mons. João Alexandre Natália Maria de Moraes Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. 23.764.301/0001-97 R$        9.000,00
Clube das Mães Saud. Mitre Georgeta Mitre Amorim Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. 23.774.607/0001-24 R$      18.000,00
Clube da Maior Idade Renascer Maria da Conceição Pessim Proteção social básica ao idoso 04.682.232/0001-28 R$        5.500,00
Conselho Central da S.S.V.P. Geraldo José Machado Defesa e Garantia de Direitos - Apoio sócioassistencial 19.605.120/0001-40 R$        9.000,00
Lar Beneficente Santo Antônio Ronaldo Rocha de Castro Proteção especial de alta complexidade ao idoso 01.442.394/0001-09 R$      31.000,00
Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino -Projeto Prosseguir Conceição Aparecida Pereira Barros Proteção social básica à criança, ao adolescente. 20.927.430/0001-60 R$      18.000,00
SOS - Serviços de Obras Sociais José Gonçalves Mitre Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial 06.369.924/0001-46 R$      10.000,00
Grupo Amor Exigente “São Geraldo” Marta Gonçalves e S Rodrigues Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial 13.534.577/0001-25 R$        4.500,00

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
Cons. Des. Com. da Bocaina. Airton Pereira Martins Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 23.764.285/0001-32 R$        2.000,00

Cons. Des. Com. do Corumbá

Rafael Magno do Carmo Costa Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 02.602.135/0001-52 R$        2.000,00
Cons. Des. Com. Custódios Wagner Ribeiro Pereira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 08.633.980/0001-71 R$        2.000,00

Cons. Des. Com. da Formiguinha

Vinicius Calazans Tavares de Souza Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 23.769.011/0001-36 R$        2.000,00

Cons. Des. Com. de Jacarandá

Ricardo Eugênio de Oliveira Gonçalves Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 06.235.596/0001-95

R$        2.000,00

Cons. Des. Com. de Mons. João Alexandre Cláudio Barbosa Silva Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 20.930.798/0001-88 R$        2.000,00
Cons. Des. Com. do Ribeirão do Cervo Francino Antônio Rabelo de Melo Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 20.948.477/0001-00 R$        2.000,00
Cons. Des. Com. de Rocinha Félix Bruno Valério Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 64.486.327/0001-06 R$        2.000,00
Cons. Des. Com. do Matias José Maria Costa Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 00.873.740/0001-32 R$        2.000,00
Cons. Des. Com. da Com. de Ribeirão São Vicente Natália Terezinha de Oliveira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 11.703.947/0001-85 R$        2.000,00
Cons. Des. Com. São Bento David Lopes Tavares Defesa e Garantia de Direitos –Desenvolvimento Comunitário 20.931.507/0001-76 R$        2.000,00
NURAP – Núcleo de Aprend. Educacional Edna Tavares de Oliveira (coord) Ações de Defesa e Garantia de Direitos 57.745.291/0004-07 R$        5.000,00
Irmandade Nossa Senhora do Rosário Paulo Martins das Neves Vilaça Preservação cultural 23.773.427/0001-28 R$      30.000,00
Associação Claudiense de Artistas e Artesãos (ASCLART) Sueli Aparecida Silva Martins Gonçalves Desenvolvimento comunitário 04.134.977/0001-52 R$        2.500,00
Associação dos Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves” Geralda Jacinta de Paula Prado Desenvolvimento comunitário 23.055.089/0001-99 R$        2.500,00
Bloco Caricato “Couro de Rato” Geraldo Afrânio Teles da Fonseca Promoção cultural 20.937.744/0001-44 R$      10.000,00

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR

Sociedade Musical Santa Cecília

Messias de Souza Trindade Desenvolvimento cultural 20.917.811/0001-69 R$      20.000,00

Corporação Musical Harmonia Celeste

Emanuel de Sousa Silveira Desenvolvimento cultural 10.422.326/0001-60 R$      10.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio Carlos Augusto Cardoso de Menezes Incentivo à saúde 19.604.511/0001-40 R$ 4.200.000,00
Comunidade “VEM SER” Regina Maria Salomé Rocha e Souza Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos 08.436.343/0001-05 R$      12.000,00
Associação de Amparo, Prevenção e Conscientização para o Desenv. Social e Assist. – Projeto FADA Arly Amorim Proteção especial de alta complexidade para dependentes químicos. 16.492.169/0001-27 R$        6.000,00
Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc Amilton José Rabelo Incentivo à Educação Superior 22.595.261/0001-34 R$    300.000,00
Projeto Doando Amor Magno Barroso Gonçalves Defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e ambiente. 19.949.432/0001-71 R$        3.000,00

Total: R$ R$ 4.831.000,00 (Quatro milhões oitocentos e trinta e um mil reais).

                                                                                                       

Cláudio, 1º de novembro de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 


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