Quinta, 09 Setembro 2021

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Acrescenta § 4º ao Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, visando instituir componentes curriculares na grade educacional do município, nos termos que especifica.

 

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos:

Art. 1º  Esta Emenda acrescenta § 4º ao Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, visando instituir componentes curriculares educacionais, nos termos que especifica.

Art. 2º  O Art. 152 Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

Art. 152......................................................................................................................

...................................................................................................................................

  • 4º O município de Cláudio disponibilizará aos alunos de sua rede de ensino componentes curriculares relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, na forma de temas transversais incluídos nos currículos educacionais, atendido o seguinte:

I - compatibilidade com a base nacional comum, definida pela União, nos termos da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - observância aos limites de atuação do ente municipal, nos termos das Constituições Federal e Estadual;

III - possibilidade de realização de palestras, cerimônias, exibição de filmes, peças teatrais, apresentações musicais e tudo mais que guardar relação direta com os temas referidos no caput; e

III - material didático adequado a cada nível de ensino;

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio/MG, 09 de setembro de 2021.

 

Sargento Moisés

Vereador - CIDADANIA

Simental

Vereador - PSDB

Julinho

Vereador - PSC

KEDO

Vereador - Podemos

 

 

Justificativa à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG n.º 02, de 09 de setembro de 2021.

Os vereadores signatários apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica visando instituir, no âmbito do município de Cláudio, componentes curriculares transversais, a integrar as políticas públicas de educação, visando o ensino de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.

Abaixo apresentamos argumentos relativos ao tema, em sua maioria extraídos do Projeto de Lei n.º 598, de 2019, do Senado Federal, de autoria do Senador Plínio Valério. Esta Proposição legislativa deu origem à Lei 14.164, de 2021, que, por sua vez, alterou o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituindo os componentes curriculares que ora se pretende eleger em âmbito municipal.

Vejamos:

A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher geralmente aufere remuneração menor que o homem.

Na vida política, a mulher tem sido sistematicamente excluída, com percentuais mínimos, ao que citamos esta própria Casa Legislativa, que não conta, na atualidade, com nenhuma Vereadora.

No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua constante sujeição à violência.

Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade.

Por isso, cabe ao município promover políticas públicas, nos limites de sua competência, voltadas ao combate à violência contra a mulher, bem como aquela praticada em desfavor de crianças e adolescentes.

Iniciativas emblemáticas de combate a esse fenômeno são a Lei Maria da Penha, que intenta coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e recente enrijecimento da legislação penal, com a previsão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

A nosso sentir, faz-se urgente uma inflexão no padrão cultural da população do Município de Cláudio, no sentido de que toda sociedade participe ativamente do combate às diversas formas de arraigada violência.

Assim, a criação de mecanismos que possibilitem a conscientização de toda população sobre a relevância do combate à violência contra a mulher é medida que se impõe, inclusive nos primeiros anos de ensino. Essa perspectiva se alinha com a diretriz da Carta Magna de que a educação deve proporcionar a formação do ser humano em sua plenitude, a partir da conjunção de esforços entre o Estado e a sociedade.

Nesse contexto, reputamos oportuna toda medida que, ao aprimorar as políticas e a legislação vigentes, contribua para a construção de uma realidade em que a mulher seja respeitada em razão, sobretudo, de sua singularidade como tal, mas também em razão de sua condição humana.

A partir desse entendimento e com o intento de viabilizar os meios de formação de um ser humano que caminhe nessa direção, sugerimos uma inovação na Lei Orgânica, passando a prever a existência de componentes curriculares da educação básica prestada pelo município, incluindo conteúdos atinentes à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher.

De um lado, porque ampliará o interesse de professores e professoras dos diversos campos disciplinares sobre o assunto e o seu contato com o tema. De outro, viabilizará oportunidades de aprendizagem significativa, que se espera, sejam incorporadas nas práticas e vivências dos alunos ao longo de suas vidas.

Por acreditar que essa medida é crucial, adequada e, no longo prazo, eficaz para a construção de um mundo mais justo para com todos, contamos com o apoio dos nobres Pares à sua aprovação desta Emenda.

 

Cláudio/MG, 09 de setembro de 2021.

 

Sargento Moisés

Vereador - CIDADANIA

Simental

Vereador – PSDB

Julinho

Vereador - PSC

KEDO

Vereador - Podemos


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