Quinta, 15 Dezembro 2022

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 01º DE DEZEMBRO DE 2022.

  • Determina a devolução de cota orçamentária ao Poder Executivo Municipal.

Os vereadores integrantes do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e da competência legislativa própria, propõem o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Fica determinada a devolução ao Poder Executivo do valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em parcela única, valor remanescente do Orçamento do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O saldo previsto no caput não acarretará prejuízo aos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo, sendo que aludido valor supera as necessidades da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022.

             Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 01º de dezembro de 2022.

Tim Maritaca – PSL

Vereador Presidente

 

Evandro da Ambulância – PL

Vereador Vice Presidente

Marcos Paulo Dutra – PSB

Vereador 1º Secretário



Maurilo do Sindicato – PL

Vereador 2º Secretário

 Reginaldo Enfermeiro - PSB

Vereador

Darley Lopes – Cidadania

Vereador

Fernando Tolentino – PSDB

Vereador

Julinho Araújo – PSC

Vereador

Kedo Tolentino – Podemos

Vereador

Sargento Moisés – Cidadania

Vereador

Simental – PSDB

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                        

                        O presente projeto de Decreto Legislativo determina a devolução antecipada, pelo Poder Legislativo municipal, de parte do saldo em caixa à tesouraria do Executivo municipal, mesmo antes do final do exercício. Tal devolução se justifica em face da necessidade de realização de diversas políticas públicas urgentes ao município.

                        Importante registrar que o saldo é decorrente de economia do Poder Legislativo e não compromete a prestação dos serviços públicos prestados pela Casa, havendo compatibilidade orçamentária para cumprimento de todas as obrigações assumidas até o final do exercício financeiro.

                        Na forma definida pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, que acrescentou o parágrafo segundo ao Art. 168 da Constituição Federal, o saldo financeiro decorrente do repasse de duodécimos ao Legislativo deve ser restituído ao Caixa do Poder Executivo em caso de “sobras”, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. Por outro lado, o texto constitucional não esclarece quando deverá ocorrer a devolução, motivo pelo qual é juridicamente possível a devolução antecipada de valores.

                        Portanto, não há impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período. Tal entendimento já se mostra consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme consulta nº. 713.085, sessão de 09/08/2006.    

           Percebe-se, portanto, que o caso em tela pressupõe a harmonização da autonomia financeira do Poder Legislativo — como consectária do princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2° da Constituição da República — com os princípios da unidade e universalidade do orçamento, intimamente ligados à competência orçamentária e arrecadatória do Poder Executivo.

                        Em suma, conclui-se que não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os demais princípios da Administração.

                        Finalmente, sugerimos ao Poder Executivo que destine o saldo previsto neste Decreto ao Clube de Mães Saud Mitre – CNPJ 23.774.604/0001-24, entidade sem fins lucrativos que desempenha atividades de inegável valia para a população local.

Ressalvada a independência do Poder Executivo na gestão administrativa do orçamento e do município, seria conveniente realizar os repasses visando contribuir na consecução das atividades desenvolvidas pela nobre instituição, que atua diretamente em favor da população local e sem finalidade lucrativa.

Dito isto, tendo em vista a economia do Poder Legislativo, é medida que se impõe destinar estes recursos às entidades especificadas.

Portanto, requeremos apoio dos nobres colegas na aprovação desta Proposição.

Cláudio (MG), 01º de dezembro de 2022.

Tim Maritaca – PSL

Vereador Presidente

 

Evandro da Ambulância – PL

Vereador Vice Presidente

Marcos Paulo Dutra – PSB

Vereador 1º Secretário



Maurilo do Sindicato – PL

Vereador 2º Secretário

Reginaldo Enfermeiro - PSB

Vereador



Darley Lopes – Cidadania

Vereador

Fernando Tolentino – PSDB

Vereador



Julinho Araújo – PSC

Vereador

Kedo Tolentino – Podemos

Vereador

 

Sargento Moisés – Cidadania

Vereador

Simental – PSDB

Vereador


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