Segunda, 07 Novembro 2022

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

  • Concede homenagens aos cidadãos que especifica, nos termos do Art. 20, XVII da Lei Orgânica do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais e Resolução n.º 110, de 18 de maio de 2011.

Os Vereadores abaixo nomeados e assinados, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio e a Lei Orgânica Municipal, e, consoante disposto na Resolução n° 110, de 18 de maio de 2011, apresentam o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

Art. 1º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede homenagens aos cidadãos abaixo especificados, na forma do Art. 20, XVII da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Resolução n.º 110, de 18 de maio de 2011 da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica concedido o título de “Cidadão Honorário”, pelo destaque na vida pública e/ou privada perante a sociedade local, aos seguintes cidadãos:

I - Misael Ramos Cavalcanti, indicado pelo vereador Darley Oliveira Lopes;

II - Giovani Ribeiro Santos Rodrigues, indicado pelo vereador Evandro da Silva Oliveira;

III - Adriano Agostinho Ferreira, indicado pelo Vereador Fernando Quinto Oliveira Rocha Gonçalves Tolentino;

IV - Servos Martinho Cardoso, indicado pelo Vereador Júlio Cesar Araújo Santos;

V - Gustavo da Cunha Pereira Valadares, indicado pelo Vereador Tancredo Aladim Rocha Tolentino;

VI - Francisco Carlos Gonzaga da Silva, indicado pelo Vereador Maurilo Marcelino Tomaz;

VII - José Wilson Alves Souza, indicado pelo Vereador Reginaldo Teixeira Santos;

VIII - Inácio Jesus Quintão de Lima Junior, indicado pelo Vereador Daniel Moisés Costa; e

IX - Marcus Laborne Mattioli, indicado pelo Vereador Agostinho Nonato Gomes Martins.

 

Art. 3º Fica concedida homenagem de “Honra ao Mérito” ao cidadão Frederico Amorim Melo de Souza, indicado pelo Vereador Marcos Paulo Tostes Dutra Quirino.

            Art. 4º  O Poder Legislativo, pela Secretaria de sua Câmara Municipal, deverá observar integralmente as disposições contidas na Resolução nº 110, de 2011, noticiando os interessados tempestivamente em relação à designação da Sessão Solene.

Art. 5º  Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir data de sua publicação.

Cláudio (MG), 7 de novembro de 2022.

 

Ver. TIM MARITACA

UNIÃO BRASIL

 

Ver. JULINHO

PSC

Ver. MARCOS PAULO DUTRA

PSB

Ver. SARGENTO MOISES

CIDADANIA

Ver. KEDO (PODEMOS)

Ver. REGINALDO ENFERMEIRO

PSB

Ver. EVANDRO DA AMBULÂNCIA

PL

Ver. MAURILO DO SINDICATO

PL

Ver. FERNANDO TOLENTINO

PSDB

Ver. DARLEY LOPES

CIDADANIA

 

J U S T I F I C A T I V A

Visando prestar homenagens a serem conferidas pelo Poder Legislativo no ano de 2022, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, onde foram indicados os Senhores Misael Ramos Cavalcanti, Giovani Ribeiro Santos Rodrigues, Adriano Agostinho Ferreira, Servos Martinho Cardoso, Gustavo da Cunha Pereira Valadares, Francisco Carlos Gonzaga da Silva, Frederico Amorim Melo de Souza, José Wilson Alves Souza, Inácio Jesus Quintão de Lima Junior e Marcus Laborne Mattioli, os quais serão agraciados com os títulos de Cidadãos Honorários e Honra ao Mérito pelos vereadores desta Casa.

O objeto do Projeto, portanto, é a “concessão de homenagem”, que, nos termos do Art. 20, XVII da Lei Orgânica e da Resolução n.º 110/2011, se divide em três espécies: “cidadão honorário”, “honra ao mérito” e “mulher cidadã”. No entanto, nem a Lei Orgânica, tampouco a Resolução n.º 110/2011, fazem distinção entre as espécies de homenagem, tratando-as, inclusive, de forma igualitária, motivo pelo qual é plenamente possível sua apresentação conjunta.

O título de “Honra ao Mérito” consiste em um título de virtude dado a pessoas ou organizações que atingiram o reconhecimento público das suas atividades. Este reconhecimento surge, muitas vezes, de uma postura ética no desenvolvimento do trabalho rotineiro para com a sociedade e para com a população local. Por outro lado, o título de “Cidadão Honorário” é uma honraria concedida a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população de Cláudio, mesmo possuindo outra naturalidade.

As indicações que ora se apresentam estão devidamente justificadas, à vista das biografias e documentações anexas. Deste modo, rogamos pela aprovação irrestrita do presente Projeto de Decreto Legislativo.

 

Cláudio (MG), 7 de novembro de 2022.

VEREADOR TIM MARITACA

União Brasil

 

VEREADOR JULINHO

PSC

VEREADOR MARCOS PAULO DUTRA

PSB

VEREADOR SARGENTO MOISES

CIDADANIA

VEREADOR KEDO

PODEMOS

VEREADOR REGINALDO ENFERMEIRO

PSB

VERADOR EVANDRO DA AMBULÂNCIA

PL

VEREADOR MAURILO DO SINDICATO

PL

VEREADOR FERNANDO TOLENTINO

PSDB

VEREADOR DARLEY LOPES

CIDADANIA


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