Sexta, 17 Setembro 2021

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 2 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a concessão da Medalha Mérito Educacional Comenda Zumbi dos Palmares, relativamente ao ano de 2021, às personalidades que especifica.

A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede a “Comenda Zumbi dos Palmares” às seguintes personalidades:

I – Antônio Luiz dos Santos - Indicado pelo Poder Legislativo; e

II – Geraldo Lazaro dos Santos - Indicado pelo Poder Executivo.

Art. 2º Atendendo ao disposto no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.503, de 24 de maio de 2017, os Poderes Executivo e Legislativo deverão, de comum acordo, adotar todas as providências indispensáveis à realização do evento, para que a solenidade tenha brilho compatível com a importância dos homenageados e da homenagem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), ________ de setembro de 2021.

 

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TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo

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EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Vice Presidente do Poder Legislativo

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MARCOS PAULO DUTRA

Secretário do Poder Legislativo

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MAURILO DO SINDICATO

Segundo Secretário do Poder Legislativo



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

O presente Projeto de Decreto Legislativo dispõe sobre a concessão da Comenda Zumbi doa Palmares, relativamente ao ano de 2021, às personalidades Antônio Luiz dos Santos, conhecido carinhosamente como “Gigante” e Geraldo Lázaro dos Santos, conhecido carinhosamente como “Tindora”.

Ante o exposto, a concessão da “Comenda Zumbi dos Palmares”, relativamente ao ano de 2021, deve ser promulgada a proposição do presente Projeto de Decreto Legislativo.

Cláudio (MG), ________ de setembro de 2021.

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TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo

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EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Vice Presidente do Poder Legislativo

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MARCOS PAULO DUTRA

Secretário do Poder Legislativo

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MAURILO DO SINDICATO

Segundo Secretário do Poder Legislativo


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