Segunda, 27 Abril 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018 que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1o Esta lei visa à alteração da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º O item 4 da alínea b do Inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do subitem 4.1 com a seguinte redação:

“Art. 17.

(...)

4.1 Seção de Gestão e Manutenção do Portal de Transparência e Implantação de Sistemas."

Art. 3º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido da Seção Única, acrescentando-se o art. 26-A, com a seguinte redação:

Seção Única

Da Seção de Gestão e Manutenção do Portal de Transparência e Implantação de Sistemas

Art. 26-A. A Seção de Gestão e Manutenção do Portal de Transparência e Implantação de Sistemas é órgão subordinado à Assessoria em Sistemas e Informações competindo-lhe, por intermédio de seu Chefe:

I - garantir o acesso à informação e classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme disposto na Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011;

II - proporcionar a Gestão Municipal da segurança dos dados em meio eletrônico, tendo por via de regra o cuidado e zelo pelo ingresso e publicação das informações municipais no portal da transparência nos moldes legais;

III - orientar a gestão, monitoramento e inclusão de dados nos sistemas e adequação das demandas de informação relativas a Ouvidoria Municipal, em conformidade com a Portaria nº. 023 de 03 de fevereiro de 2020;

IV - gerenciar o uso, implantação e controle dos sistemas;

V - fiscalizar o Sistema de Internet e Telefonia Fixa e Móvel;

VI - executar outras tarefas correlatas que lhes forem confiadas pelo Assessor de Sistemas e Informações e pelo Chefe do Poder Executivo.”

Art. 4º Fica aberta uma vaga para o Cargo de Chefe de Seção.

Art. 5o Em face da abertura de vaga para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Seção ao qual se reporta o Art. 4º, o Anexo I da Lei Complementar nº 117, 20 de julho de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 28 de abril de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

                       Cláudio, 28 de abril de 2020.

Mensagem n°. 11/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 5/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei nº 117 de 20 de julho e 2018 que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei Complementar visa à alteração da Lei Complementar nº. 117/2018 para incluir a Seção de Gestão e Manutenção do Portal de Transparência e Implantação de Sistemas, bem como definir a sua competência e criar o cargo comissionado para chefiar a Seção respectiva.

Conforme motivação apresentada pelo Assessor de Sistemas e Informações do Município de Cláudio, Sr. Henrique Lucas Amaral dos Santos, anexa a esta justificativa, a demanda da referida Assessoria aumentou nos últimos tempos, devido a atribuições e funções recentemente implantadas no âmbito do Município. Dentre elas, listamos a Implantação do sistema HTF; Implantação e controle de utilização do Sistema WPS; Implantação do sistema e adesão ao programa de regularização de software, gestão, monitoramento e inclusão de dados nos sistemas instar; Gestão, monitoramento e adequações às demandas de informações relativas a Ouvidoria Municipal; Uso e implantação de software online com navegação; Controle de utilização de 250 máquinas - computadores; Controle de utilização de 80 impressoras integradas em sistemas; Sistema de Internet, e de telefonia Fixa Móvel; Análise e controle de procedimentos para a garantia do acesso à informação e para classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Esclarecemos que em virtude do aumento da demanda da Assessoria de Sistemas e Informações do Município de Cláudio, diante das recentes implantações tecnológicas e a necessidade de criação da Seção é necessário o aumento do quadro de pessoal, com a abertura de uma vaga relativa ao cargo de chefe de Seção, para gestão eficiente das referidas demandas.

Com isto restou alterado o Anexo I da Lei Complementar n°. 117/2018 que passará a vigorar com a redação constante o Anexo Único desta Lei, para acrescentar a vaga de chefe de Seção.

Assim, objetivando adequar as mudanças implantadas, conforme mencionado, proponho a abertura da vaga acima mencionada.

Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Assessoria em Sistemas e Informações, que desde já se colocam a disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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