Quinta, 30 Janeiro 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Institui a Gratificação Por Atividade de Ouvidoria – GAO no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, consoante disposto nos incisos V, VI e VII do art. 69, e das atribuições previstas nos incisos III, IV e V do artigo 20 da Lei Orgânica deste Município, propõe a seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao servidor que atuar como responsável pelo gerenciamento técnico e operacional da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cláudio/MG, nos termos da Resolução 199/2019 e Lei Federal n.º 13.460/2017.

Parágrafo único. A Gratificação pelo Exercício de Função Especial, nos termos previsto no caput, será concedida de forma transitória e pode ser revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração.

Art. 2º Constituem atribuições do(s) servidor(es) que atuar(em) na Ouvidoria Parlamentar:

I - planejar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria;

II - receber, analisar, organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e produzir um parecer técnico devidamente fundamentado;

III - oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e requisitando informações e documentos; e, sendo o caso, recomendando a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para prevenção de falhas e omissões responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

IV - contribuir com a disseminação das formas de participação da população e do servidor no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços prestados;

V - elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados de monitoramento das opiniões expressas pelos usuários, sendo os primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em relação à legislação e ao planejamento estratégico e organizacional, nas questões referidas pelos usuários;

VI - elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do usuário e o nível de solução das Secretarias, para as manifestações registradas na Ouvidoria;

VII - propor, com base nos levantamentos e estudos realizados, medidas que visem aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;

VIII - impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público;

IX - realizar, juntamente com a Assessoria de Controle Interno, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;

X - manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com as Secretarias e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do usuário;

XI - promover o diálogo com o usuário;

XII - organizar a memória história da Ouvidoria Municipal.

§ 1º O servidor que atuar na Ouvidoria Parlamentar exercerá suas atribuições sob a coordenação e supervisão do Ouvidor-Geral.

§ 2º As atribuições acima listadas não excluem outras decorrentes da Lei Federal n.º 13.460/2017, da Resolução n.° 199/2019 desta Casa Legislativa e de outros diplomas legais aplicáveis.

Art. 3º O valor da Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO será de R$306,01 (trezentos e seis reais e um centavos).

§ 1º A gratificação prevista no caput não poderá ser utilizada como base de cálculo de qualquer outra vantagem e não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.

§ 2º Fica assegurada o reajuste anual do valor da gratificação instituída pela presente Lei na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis a todos os servidores públicos municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 31 de janeiro de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO                                                HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

               Presidente                                                                            Vice Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA       HERIBERTO TAVARES AMARAL

1ª Secretária                                                              2º Secretário


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Apresentamos a presente proposta de Lei Complementar visando ao efetivo funcionamento da Ouvidoria Parlamentar, instituída pela Resolução n.º 199/2019, em obediência à Lei Federal 13.460/2017. Para tanto, é necessária a designação de servidor para exercer os procedimentos técnicos e operacionais necessários.

Ocorre que, para o efetivo gerenciamento técnico e operacional a ser assumido por servidor efetivo desta Casa Legislativa, é necessário criar a correspondente gratificação de atuação na Ouvidoria, legitimando, portanto, o exercício do agente público na respectiva área.

As “gratificações” constituem uma vantagem pecuniária, ou seja, acréscimos de estipêndio que integram a remuneração do servidor em razão de um serviço prestado além de suas atribuições, podendo ser suprimidas pela Administração a qualquer tempo, caso seja interrompido o exercício da atribuição que lhe deu causa.

A partir destas informações, e considerando o disposto no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 13.460/2017, é necessária a criação da Gratificação de Participação em Ouvidoria para seu efetivo funcionamento no âmbito desta Casa Legislativa.

Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

Cláudio/MG, 31 de janeiro de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO                                        HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Presidente                                                                  Vice Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA       HERIBERTO TAVARES AMARAL

1ª Secretária                                                              2º Secretário


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