Quarta, 02 Mai 2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 2 DE MAIO DE 2018.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 28 de dezembro de 2016 e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei Complementar nº. 96, de 28 de dezembro de 2016, que Institui a Advocacia Geral do Município de Cláudio, e dá outras providências.

Art. 2º O Artigo 5º da Lei Complementar nº 96/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Advogado Geral exercerá a direção da Advocacia Geral, cabendo-lhe a chefia do órgão, devendo ser nomeado em comissão, por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, devendo recair em advogado de notórios conhecimentos jurídicos e prática forense e inscrito há mais de 3 (três) anos na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 2 de maio de 2018.

                       

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 2 de maio de 2018.

Mensagem n°. 11/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 07/2018.

                     Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 07 de 2 de maio de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 28 de dezembro de 2016 e determina outras providências”.

 

                       A alteração ora pretendida tem por escopo o atendimento da recomendação expedida através do oficio nº 488/2017 – CCConst-PGJ, referente ao Procedimento Administrativo nº. MPMG -0024.17.006514-8, através da qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomenda ao Município de Cláudio que adote as medidas tendentes à revogação da expressão “tem prerrogativas de Secretário Municipal”, inserida no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº. 96/2016.

                       Neste sentido tem o Município de Cláudio a pretensão de retirar do artigo em comento a referida expressão, razão pela qual se propõe o presente projeto de lei.

                       Solicito, pois, submeter à matéria à apreciação e aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

                      Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município, que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.

                      Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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