Terça, 10 Dezembro 2019

RESOLUÇÃO Nº 200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para vigorar na Legislatura 2021/2024.

 

 

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O subsídio mensal do vereador do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para vigência na Legislatura 2021/2024 fica fixado em R$ 6.540,30 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos) mensais.

§ 1º Somente o comparecimento efetivo do vereador às reuniões e sua participação nas votações justificará o pagamento integral do subsídio.

§ 2º A cada falta, caracterizada pela ausência ou pela não participação nas votações, inclusive das comissões permanentes, o vereador sofrerá desconto no subsídio equivalente à 1/30 (um trinta avos) da remuneração correspondente ao comparecimento a todas as reuniões ordinárias do mês.

§ 3º Salvo por motivo devidamente justificado, a falta do vereador à reunião extraordinária, inclusive nas comissões permanentes e audiências públicas, para a qual haja sido regularmente convocado, bem como a sua não participação em votação realizada nela, implicará o desconto equivalente à 1/30 (um trinta avos) da remuneração correspondente ao comparecimento a todas as reuniões ordinárias do mês.

Art. 2º O valor dos subsídios fixados no artigo anterior não serão atualizados em 1º de janeiro de 2021, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.

Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro de 2022, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.

Art. 3º Não será permitido pagamento superior de subsidio para o ocupante do cargo de Presidente ou qualquer outro cargo ocupado por vereador.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2021 e posteriores.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Cláudio (MG), 10 de dezembro de 2019.

 

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente

 

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA

1ª Secretária


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