Terça, 17 Agosto 2021

REQUERIMENTO N.º 39/2021

O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a esta Casa esclarecimentos acerca de: a) quantitativo de taxistas que possuem Permissão ou Autorização para exploração do serviço de táxi no município; b) apresentação de documentos comprobatórios de realização de estudos técnicos para revisão, a cada cinco anos, do número de permissões para explorar o serviço de táxi, conforme previsto no § 3º do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.451, de 18 de dezembro de 2015; c) documentos comprobatórios de que foram ofertadas outorgas de táxi para portadores de deficiência, nos termos do Art. 12-B da Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

JUSTIFICATIVA

O requerente apresentou, perante esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa adequar a legislação que regulamenta o serviço de táxi no município, necessitando destas informações para embasar adequadamente sua pretensão. Além disso, o Poder Legislativo exerce função administrativa auxiliar, com inegável fiscalização da lei, cabendo-lhe, por isso, certificar-se de que o Poder Executivo está cumprindo integralmente a legislação pertinente.

 

Cláudio (MG), 17 de agosto de 2021.

                                                              

KEDO - Vereador

PODEMOS


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