Terça, 01 Setembro 2020

REQUERIMENTO Nº 24/2020

            O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, a enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que informe a este Legislativo, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, se a Administração Pública tem observado a alteração promovida pela Lei Federal de n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou dispositivos da Lei 6.766/79, estabelecendo que a faixa não edificável ao longo das águas correntes será de 15 metros, de cada lado, conforme primeira parte do artigo 4º, inciso III-A da Lei n.º 6.766/79.

JUSTIFICATIVA

O presente Requerimento reitera os termos do Requerimento n.º 16/2020, visto que a resposta ofertada não atende ao que fora questionado. Em que pesem as alegações do Departamento do Meio Ambiente, não fora dito, em momento algum, qual a metragem que vem sendo exigida pelo Município para área não edificável. Desta forma, é necessário esclarecer se a área não edificável exigida pelo Departamento de Obras do Município é de 15 ou 30 metros, em atenção à alteração legislativa promovida pela Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019.

Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma.

A Lei Federal n.º 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, estabelece que a faixa não edificável ao longo das águas correntes será de 15 metros, de cada lado, sendo legítimo o envio do presente requerimento a fim de averiguar a situação em tela.

Diante do exposto, o subscritor pleiteia o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe foi solicitado.

Cláudio, 01º de setembro de 2020.

FERNANDO TOLENTINO

Vereador


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