Segunda, 03 Setembro 2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera dispositivos da Resolução nº.071 de 16 de dezembro de 2003 e daResolução nº.167 de 07 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº.141 de 12 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1ºEstaResolução altera dispositivos da Resolução nº.071 de 16 de dezembro de 2003 e da Resolução nº.167 de 07 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº.141 de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº.71 de 16 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5ºA Mesa Diretora da Câmara apresentará projeto de Decreto Legislativo, homologando os nomes das agraciadas.”
Art. 3º O inciso IV do art. 2º da Resolução 167 de 07 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº.141 de 12 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
IV - a secretaria da Câmara deverá tomar as devidas providencias objetivando a concessão da Medalha Mérito Educacional, que se dará via projeto de Decreto Legislativo, a ser submetido à aprovação Plenária, acompanhado, obrigatoriamente, com as devidas justificativa e comprovação das ações praticadas pelo(a) homenageado(a), através do competente curriculum vitae e da respectiva biografia;”
Art. 4ºEstaResolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 03 de setembro de 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS HERIBERTO TAVARES AMARAL
Presidente Vice-Presidente

FERNANDO TOLENTINO CLÁUDIO TOLENTINO
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA

A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso das suas competências regimentais, apresenta o projeto de Resolução que visa alterar os dispositivos das Resoluções 71/2003 e 167/2016, visando adequar a propositura legal das homenagens nelas previstas.

Segundo consta, as homenagens contempladas pelas Resoluções Leis ora alteradas, quando de suas efetivas realizações, são precedidas de Resoluções, de autoria desta Casa Legislativa. Entretanto, em atenção às disposições do Regimento Interno (art. 16, V “c”) e da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG (art. 20, XVII), tais homenagens devem ser precedidas de Decreto Legislativo, já que este destina a regular atos normativos de natureza político administrativa, de competência exclusiva da Câmara, e de repercussão externa ao Poder Legislativo (art. 165 e ss. doRI)

Ademais, além da regularização legal pretendida, as alterações atenderão a padronização das homenagens instituídas por esta Casa, ou seja, por Decreto Legislativo.

Portanto, contamos com o apoio e a colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto.

 

Cláudio, 03 de setembro de 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente

HERIBERTO TAVARES AMARAL
Vice-presidente

FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário

CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário


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