Quinta, 24 Novembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 76, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:

Art. 1Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.

Art. 2º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

Classificação:

Fonte:

Ficha:

Valor:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0021.0.018 – Subvenção Social Saúde/Santa Casa

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais

102

922

R$150.000,00

Art. 3º  Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:

Classificação:

Fonte:

Ficha:

Valor:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0021.4.053 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada

3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

102

822

R$150.000,00

Art. 4º  O Poder Executivo fica autorizado a realizar repasse de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio, utilizando como fonte  dos recursos a dotação especificada no art. 2º.

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 24 de novembro de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n°. 69/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.076/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à instituição especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º.

Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução de cota Orçamentária desta Egrégia Casa, a qual foi determinada por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 8 de novembro de 2022.

Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho que será elaborado posteriormente.

É inegável a importância da contribuição à Santa Casa de Misericórdia, porquanto exerce papel fundamental para execução das políticas públicas voltadas à promoção da saúde em nosso Município.

Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à instituição para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio financeiro às ações da Santa Casa, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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