Sexta, 18 Novembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 72, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, na forma que especifica.

Art. 2º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

Classificação:

Fonte:

Ficha:

Valor:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0021.0.036 – Subvenções Sociais

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais

102

674

R$60.000,00

Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:

Classificação:

Fonte:

Ficha:

Valor:

09 - Assessoria de Cultura e Turismo

09.01 – Assessoria de Cultura e Turismo

23.695.0019.4.089 – Fomento às Atividades do Turismo

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros

100

1324

R$60.000,00

Art. 4º  Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros referidos nesta Lei, até o valor consignado no artigo 2º, à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, CNPJ: 02.038.812/0002-32, mediante a formalização de Convênio próprio.

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 18 de novembro de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Cláudio, 18 de novembro de 2022.

Mensagem n°. 065/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 72/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem.

A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à entidade especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º.

Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução do duodécimo desta Egrégia Casa, a qual foi determinada por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de outubro de 2022.

Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser formalizado com a entidade.

É inegável a importância da contribuição à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, porquanto exerce papel fundamental para promoção de atendimento e acolhimento humanizado aos internos, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à saúde em nosso Município.

Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o fortalecimento das instituições assistenciais do Município.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio às ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social e Advocacia-Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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