Sexta, 03 Dezembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 99, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 955, de 14 de novembro de 2001.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 955, de 14 de novembro de 2001, na forma que especifica.

Art. 2º  A Lei Municipal nº 955, de 14 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 5º  .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

  • 9º Na vigência de estado de calamidade pública, ou de situação de emergência em saúde pública, o mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que se finalizou ou estiver em vias de finalização poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do encerramento do mandato”. (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 03 de dezembro de 2021.

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

                        Cláudio, 03 de dezembro de 2021.

Mensagem n.º 51/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 99/2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 955, de 14 de novembro de 2001”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento às crianças e adolescentes, foi criado no âmbito municipal por meio da Lei nº 933, de 1994. Posteriormente, por meio da Lei nº 955, de 14 de novembro de 2001, houve alterações significativas na Lei anterior, ocorrendo sua revogação tácita.

Atualmente, o Conselho deve ser composto por 10 membros, mais seus titulares, entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

A composição paritária deve ser formada por meio de indicação dos representantes do Poder Público, e por meio de eleição dos representantes da sociedade civil.

O mandato do Conselho, conforme previsão legal, é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

O atual mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos membros foram empossados por meio da Portaria nº 266, de 22 de novembro de 2019, findou-se durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Os atuais Conselheiros não foram reconduzidos, haja vista que é necessária nova eleição, seja para escolha de novos representantes, seja para recondução dos membros atuais.

Assim, considerando todas as adversidades ocorridas nos últimos meses, conforme mencionado no Ofício n. 46, do Departamento Municipal de Assistência Social, que se faz anexo, e sobremodo pelos impactos causados pelo extenso período de pandemia do Coronavírus que vivemos, se faz necessária a presente proposição, a fim de viabilizar à nova gestão a realização de todo o procedimento para escolha dos membros do Conselho, na forma do art. 4º da Lei nº 955, de 2001, utilizando-se, para tanto, do tempo máximo de prorrogação do mandato atual (máximo cento e oitenta dias), nos termos do presente Projeto de Lei.

É importante ressaltar que a prorrogação pretendida possui caráter excepcional e somente ocorrerá nas situações de calamidade pública ou estado de emergência em saúde pública, e por tempo máximo já definido.

Desse modo, restará assegurada a continuidade do exercício das fundamentais atribuições do Conselho, de modo a não prejudicar as políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes no Município, sem prejuízo da manutenção da normalidade democrática, haja vista que dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias deverão tomar posse os novos Conselheiros ou, ainda, serem reconduzidos os atuais, conforme processo seletivo previsto na legislação.

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.

 

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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