Sexta, 17 Setembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado, nos termos do §1º, inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$60.003,00 (sessenta mil e três reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

Entidade

1 - Município de Cláudio

Órgão

07 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional

10 302 0021 0.043 - Transferências e Convênios com a Santa Casa de Cláudio

Elemento

33 50 41 - Contribuições - Fonte 202

Valor

R$ 60.003,00

Ficha

1370

Art. 3º  Como fonte de recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo suplementar, reportado no artigo 2º, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.003,00 (sessenta mil e três reais).

Art. 4º  Fica autorizado o repasse financeiro dos recursos referidos nesta Lei, até o valor consignado no artigo 2º, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio.

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 17 de setembro de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 17 de setembro de 2021.

Mensagem n° 036/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. ________/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Conforme Ofício nº 249/2020, do Deputado Federal Vilson da Fetaemg, em anexo, houve destinação do valor de R$ 60.003,00 (sessenta mil e três reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, aprovado no Orçamento Geral da União de 2020, com finalidade de atender a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

O presente Projeto de Lei, portanto, se faz necessário para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, com o objetivo de suplementar dotação específica que viabilizará o repasse dos recursos provenientes da emenda parlamentar à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

Conforme disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei 4.320/64, poderá ser utilizado, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional suplementar os provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Dessa forma como fonte de recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo suplementar, reportado no art. 2º do Projeto, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.003,00 (sessenta mil e três reais). (Balanço Patrimonial anexo)

Salienta-se que os repasses financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio serão realizados nos termos de Convênio próprio a ser firmado entre esta e o Município de Cláudio, que deverá se pautar no respectivo plano de trabalho, integralmente submetidos à prestação de contas.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Chefe do Departamento de Contabilidade, Srª. Luísa de Fátima Ferreira de Sousa, bem como através da Controladoria Geral e Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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