Sexta, 03 Setembro 2021

PROJETO DE LEI N.º 74, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a concessão de subvenções para o ano de 2022 e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei autoriza a concessão de subvenções a entidades filantrópicas, no exercício de 2022, na forma que especifica.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único.  A transferência dos recursos é realizada com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, através dos órgãos correspondentes à atividade da entidade.

Art. 3º  Somente às instituições, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e seus respectivos Conselhos, serão concedidos os benefícios desta Lei.

Art. 4º  A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;

II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III - ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública;

IV - a existência de recurso orçamentário e financeiro; e

V - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.

Parágrafo único.  Estão dispensadas da condição a que se refere o inciso III deste artigo, as entidades de caráter educacional.

Art. 5º  O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base nos Planos de Aplicação dos Recursos, obedecendo a real necessidade da beneficiária, comprovada após análise e deliberação dos Conselhos respectivos.

Art. 6º  As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em conta específica, na forma da legislação vigente.

Art. 7º  A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Administração Municipal.

Art. 8º  As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Cláudio, 31 de agosto de 2021.



REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Entidades que poderão receber as subvenções no exercício de 2022

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE

NÍVEL DE PROTEÇÃO

CNPJ/MF

VALOR

AMBAS (B. Valongo e Bela Vista)

Waldemar Xavier da Silva

Ações de Defesa e Garantia de Direitos

20.935.789/0001-80

R$ 5.000,00

APAE (Subvenção Assistencial)

Luciana Chaves Rezende Costa

Proteção especial de média complexibilidade a portadores de necessidades especiais.

00.604.648/0001-77

R$ 20.000,00

APAE (Subvenção Educacional)

Luciana Chaves Rezende Costa

Manutenção da Educação Especial

00.604.648/0001-77

R$ 120.000,00

ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio

Werllerson Geraldo Caputo Santana

Proteção especial de alta complexidade ao idoso.

02.038.812/0001-51

R$ 33.000,00

ASMOB (Associação de Moradores)

Maria Aparecida da Silva

Ações de Defesa e Garantia de Direitos

23.775.570/0001-59

R$ 3.000,00

Assoc. Ipê Amarelo - ANATUR

Geraldo Tadeu de Araújo

Ações de Defesa e Garantia de Direitos

07.750.970/0001-53

R$ 8.000,00

Bom Samaritano Ass. de Amparo

Jader Tavares de Souza

Proteção especial de alta complexidade ao idoso.

64.487.028/0001-88

R$ 33.000,00

Casa de Menores São Tarcísio

Wesley Guimarães Rocha

Proteção especial de alta complexidade a criança e ao adolescente.

19.604.735/0001-52

R$ 13.000,00

Clube das Mães de Mons. João Alexandre

Jeane Sousa Costa Silva

Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude.

23.764.301/0001-97

R$ 10.000,00

Clube das Mães Saud Mitre

Ídia Lúcia Ferreira Benevenuto

Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude.

23.774.607/0001-24

R$ 20.000,00

Clube da Maior Idade Renascer

Paulo Martins das Neves Vilaça

Proteção social básica ao idoso

04.682.232/0001-28

R$ 6.000,00

Conselho Central da S.S.V.P.

João Carlos Gonçalves Maia

Defesa e Garantia de Direitos - Apoio sócio-assistencial

19.605.120/0001-40

R$ 10.000,00

Lar Beneficente Santo Antônio

Jader Tavares de Souza

Proteção especial de alta complexidade ao idoso

01.442.394/0001-09

R$ 33.000,00

Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino -Projeto Prosseguir

Edna Gonçalves Amorim

Proteção social básica à criança, ao adolescente.

20.927.430/0001-60

R$ 20.000,00

SOS - Serviços de Obras Sociais

Rogério Magno Pereira Ribeiro

Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial

06.369.924/0001-46

R$ 10.000,00

Grupo Amor Exigente “São Geraldo”

Vera Lúcia Cordeiro

Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial

13.534.577/0001-25

R$ 5.000,00

Doando Amor

Emílio Augusto Oliveira Jorge

Defesa e Garantia de Direitos

19.949.432/0001-71

R$ 5.000,00

Cons. Des. Com. da Bocaina

Donizetti Alves Ferreira

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

23.764.285/0001-32

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. do Corumbá

Udebran Pereira da Rocha

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

02.602.135/0001-52

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. Custódios

Maria do Carmo Ribeiro Pereira

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

08.633.980/0001-71

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. da Formiguinha

Vinicius Calazans Tavares de Souza

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

23.769.011/0001-36

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. de Jacarandá

Mércia Cassimiro de S. Martins

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

06.235.596/0001-95

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. de Mons. João Alexandre

Márcio Geraldo Toledo de Freitas

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

20.930.798/0001-88

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. do Ribeirão do Cervo

Alvair Ferreira Rabelo

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

20.948.477/0001-00

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. de Rocinha

Douglas Amaral Nunes

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

64.486.327/0001-06

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. do Matias

Gilberto Carvalho Rodrigues

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

00.873.740/0001-32

R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. São Bento

Matheus Lopes Teixeira

Defesa e Garantia de Direitos –Desenvolvimento Comunitário

20.931.507/0001-76

R$ 3.000,00

NURAP – Núcleo de Aprend. Educacional

Edna Tavares de Oliveira

Ações de Defesa e Garantia de Direitos

57.745.291/0004-07

R$ 3.000,00

Irmandade Nossa Senhora do Rosário

Valéria Pessim de Souza

Preservação cultural

23.773.427/0001-28

R$ 25.000,00

Grupo Espírita Caminho Verdade e Vida

Henrique Lucas Amaral dos Santos

Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial

20.974.305/0001-12

R$ 5.000,00

Casa Espírita Jesus Misericordioso

Valdir Martins Ribeiro

Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial

32.311.519/0001-87

R$ 5.000,00

Associação Claudiense de Artistas e Artesãos (ASCLART)

Sueli Aparecida Silva Martins Gonçalves

Desenvolvimento comunitário

04.134.977/0001-52

R$ 5.000,00

Associação dos Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves”

Geralda Jacinta de Paula Prado

Desenvolvimento comunitário

23.055.089/0001-99

R$ 5.000,00

Sociedade Musical Santa Cecília

Lucas de Souza Trindade

Desenvolvimento cultural

20.917.811/0001-69

R$ 20.000,00

Corporação Musical Harmonia Celeste

Emanuel de Sousa Silveira

Desenvolvimento cultural

10.422.326/0001-60

R$ 10.000,00

Santa Casa de Misericórdia de Cláudio

Marcilio de Oliveira

Incentivo à saúde

19.604.511/0001-40

R$ 2.160.000,00

Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG

Christiane Bernardes Pereira

Serviços móveis de atendimento a urgências

23.896.297/0001-10

R$ 10.000,00

Sociedade Protetora dos Animais de Cláudio/MG - SPAC

Marcos Antônio Madeira

Proteção de animais do Município de Cláudio

26.755.869/0001-60

R$ 5.000,00

Comunidade “VEM SER”

Jairo Luiz de Souza Gregório

Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos

08.436.343/0001-05

R$ 12.000,00

ASCOBEC – Comunidade Desafio Jovem

Werllerson Geraldo Caputo Santana

Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos

02.038.812/0002-32

R$ 12.000,00

Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc

Gabriel Silva Prado

Incentivo à Educação Superior

22.595.261/0001-34

R$ 270.000,00

Centro Infantil Mãe Chica

Augusto Magalhães Amorim

Manutenção das Creches Escolares

23.764.988/0001-60

R$ 90.000,00

Associação de Guardiões de Pesca do Rio Pará

Dayvison Júnior de Lima Arruda

Manutenção de convênios para proteção ambiental

32.664.436/0001-71

R$ 35.000,00

 

Total: R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais).

 

 

Cláudio, 31 de agosto de 2021.



REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

 

Cláudio, 31 de agosto de 2021.

Mensagem nº 33/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 74/2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções para o ano de 2022, e determina outras providências”.

 

                        As despesas relativas à concessão de subvenções, embora prevista no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.

                        Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções, quais sejam: Constituição Federal art. 203/204; Lei Federal 4.320/64 em seu art. 16; Lei Federal 8.742/1993 – LOAS – em seus artigos 7º, 9º, 18; Resolução 04/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social; Lei Municipal nº 1.668/2021, art. 29 a 36 – LDO.

                        Estando esta despesa prevista no orçamento para 2022 na conformidade do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano de 2022, enviado nesta oportunidade, o presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a serem firmados com cada entidade.

                        Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a fiscalização dos recursos repassados.

                        A Administração Municipal chegou ao valor total de R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais) que será repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada instituição, na conformidade da planilha constante do Anexo Único deste Projeto.

                        Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação dos senhores vereadores.

                        Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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