Segunda, 16 Agosto 2021

PROJETO DE LEI N.° 67, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.451, de 18 de dezembro de 2015.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.451, de 18 de dezembro de 2015, cujo objeto diz respeito à regularização do serviço de táxi no âmbito do município de Cláudio, nos termos que especifica.

Art. 2º  O Art. 3º da Lei 1.451, de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos terceiro e quarto, com a seguinte redação:

Art. 3º .........................................................................................................

....................................................................................................................

  • 3º A Permissão para operar o serviço de táxi, referida nesta lei, poderá ser cedida por seu titular a terceiro, desde que:
  1. O favorecido satisfaça os mesmos requisitos exigidos para o taxista que obteve originalmente a Permissão;
  2. Seja comunicado o Poder Executivo, a fim de que o favorecido proceda à assinatura do respectivo Termo de Compromisso e Responsabilidade;
  3. O favorecido não seja titular de outra Permissão para explorar o serviço de táxi; e
  4. Seja lavrado termo de cessão da Permissão, conforme modelo disponibilizado pelo Poder Executivo.
  • 4º Havendo cessão da Permissão para explorar o serviço de táxi, seu prazo de validade não será alterado.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, ___16____ de agosto de 2021.

 

                                  

KEDO – Vereador

PODEMOS


 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° ___67____, DE ____16____ DE AGOSTO DE 2021.

Senhores Vereadores, apresento o presente projeto de lei visando estabelecer a possibilidade jurídica de que os taxistas, detentores de Permissão expedida pelo Poder Executivo, possam ceder sua Permissão a terceiros. Para tanto, é necessária alteração da Lei Municipal n.º 1.451, de 2015, que regulamenta o serviço de táxi no município de Cláudio.

Certamente, uma vez que o taxista obteve a Permissão para exploração do serviço de táxi, tal direito lhe pertence, podendo, caso seja de seu interesse, ceder a Permissão a terceiros. No entanto, a lei não possui esta previsão expressa, razão pela qual é necessária e conveniente a apresentação deste Projeto, visando a regularização deste problema.

Como espaço de contatos, fluxos e trocas das mais variadas naturezas, a função primária  da cidade consiste em permitir que os indivíduos busquem e atinjam aquilo que consideram relevante para satisfazer suas necessidades econômicas, sociais e individuais e, para tanto, devem ter à sua disposição o serviço de táxi, intimamente ligado à política de mobilidade urbana do município.

Para que a cidade cumpra a função essencial que seus habitantes esperam e promova economias de concentração no desenvolvimento das trocas, fluxos e interações, é preciso que a locomoção dos  indivíduos  e de suas  cargas  ocorra  de maneira  simples,  fácil,  segura e barata, ou seja, por meio do serviço de táxi.

Desta forma, o tema é muito relevante, devendo ser atualizado, visto que já transcorreram mais de seis anos desde a edição da Lei Municipal que regulamentou a matéria.

Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação aos pares Edis.

 

Cláudio/MG, ____16___ de agosto de 2021.

 

                                  

KEDO – Vereador

PODEMOS


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