Quinta, 29 Julho 2021

PROJETO DE LEI N.° 61, DE 29 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, autoriza repasse à Polícia Militar de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) criando-se a seguinte dotação orçamentária:

Entidade

1 - Município de Cláudio

Órgão

06 - Sec. Mun. Obras, Transp. Agric. e Meio Ambiente

Unidade

06 - Dep. Mun. Ger. e Fiscalização de Trânsito

Função

26 - Transporte

Subfunção

452 - Serviços Urbanos

Programa

0037 - Trânsito Municipal

Ação

0.046 - Convênios - Municipalização do Trânsito

Natureza da despesa

33.30.41 - Contribuições

Valor

R$16.000,00

Fonte/Destinação dos recursos

100 - Recursos Ordinários

Art. 2º  Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

Entidade

1 - Município de Cláudio

Órgão

01 - Chefia de Gabinete

Unidade

01 - Chefia de Gabinete

Função

04 - Administração

Subfunção

122 - Administração Geral

Programa

0001 - Administração Geral

Ação

3053 - Aquisição de Imóveis

Natureza da despesa

449061 - Aquisição de Imóveis

Valor

R$16.000,00

Cód. Reduzido (ficha)

1

Fonte/Destinação dos recursos

100 - Recursos Ordinários

Art. 3º  Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros constantes da dotação orçamentária discriminada no art. 1º desta Lei, até o limite total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), à Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ: 16.695.025/0001-97, mediante formalização de Convênio próprio, o qual terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º  Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 1.518, de 28 de dezembro de 2017 (PPA 2018/2021); Lei Municipal n.º 1.668, de 05 de julho de 2021 (LDO, exercício 2021) e Lei Municipal n.º 1.643, de 23 de dezembro de 2020 (LOA, exercício 2021), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta lei.

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 29 de julho de 2021.

                                                                  

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 29 de julho de 2021.

Mensagem n° 023/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 61/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, autoriza repasse à Polícia Militar de Minas Gerais, e dá outras providências”.

Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, com o objetivo de criar dotação orçamentária específica, destinada ao cumprimento das obrigações que serão estipuladas em Convênio próprio a ser formalizado com a Polícia Militar de Minas Gerais, visando a operacionalização do sistema de Estacionamento Rotativo remunerado a ser implantado no Município.

Tem como objetivo, ainda, autorizar o repasse de recursos financeiros da aludida dotação à Polícia Militar de Minas Gerais, até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a formalização de Convênio próprio, com vigência nos anos de 2021 a 2022, conforme art. 3º.

       Salienta-se que não obstante o Convênio a ser assinado contemplar valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, está sendo criada no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) haja vista que será este o valor a ser repassado neste ano, sendo que o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) será repassado no ano de 2022. Sendo assim a Lei Orçamentária Anual que será enviada a esta Casa de Leis, para ser executada no ano de 2022, contemplará dotação orçamentária suficiente para fazer frente a referida despesa futura.

Importante ressaltar que, atualmente, o Convênio existente entre o Município de Cláudio e a Polícia Militar de Minas Gerais contempla apenas o suporte material e de pessoal, tendo como objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Cláudio-MG, conforme Plano de Trabalho.

Pelo presente Projeto de Lei, portanto, haverá criação de nova dotação orçamentária, a qual viabilizará a formalização de novo Convênio possibilitando, também, o suporte financeiro, por meio de repasses, para execução de atividades relacionadas ao Estacionamento Rotativo.

Dessa forma, o novo Convênio a ser celebrado terá como objeto a cooperação administrativa, técnica e operacional que propiciem a implementação dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, delegando-se a competência para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito no Município de Cláudio.

Conforme dicção do art. 43, §1º, III, da Lei n.º 4.320/64 poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipo especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

O presente Projeto tem como fonte de recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no art. 2º.

                         Com estas considerações, solicito seja a matéria submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

         Tendo em vista que a criação do Estacionamento Rotativo é objeto de outro Projeto de Lei, REQUER a tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.

                        REQUER, ainda, tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de formalizar , o quanto antes, o Convênio com a Polícia Militar para início das atividades.

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pelos chefes dos departamentos correspondentes, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. 

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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