Terça, 27 Julho 2021

PROJETO DE LEI N.° 59, DE 28 DE JULHO DE 2021

Institui, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Política de Incentivo à Criação de Vagas de “Jovem Aprendiz”, nos termos que especifica.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Esta lei institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Política Pública de incentivo à criação de vagas de “Jovem Aprendiz”, a ser implementada por ato do Poder Executivo, obedecidos os seguintes princípios norteadores:

I - concessão de incentivos tributários às empresas que demonstrarem efetiva contratação de “Jovens Aprendizes”, nos termos da legislação federal de regência;

II - promoção de campanhas de conscientização da população acerca da importância de criação de oportunidades de inserção dos jovens no mercado de trabalho;

III - criação de critérios de efetiva inclusão social dos jovens, por meio da criação de vagas de “Jovem Aprendiz”;

IV - engajamento das ações previstas nesta lei com políticas educacionais do município; e

V - criação, tanto quanto possível, de formação técnico-profissional dos jovens, pelo Poder Executivo Municipal.

  • 1º A política de incentivo à criação de vagas de “Aprendiz” será celebrada com destaque, devendo ser amplamente divulgada, cabendo ao Poder Executivo local gerir as atividades a serem desenvolvidas.
  • 2º Poderá o Poder Executivo, ainda, celebrar convênios para fiel execução desta lei, observada a correspondente disponibilidade orçamentária.
  • 3º O Poder Executivo poderá convidar entidades privadas que desenvolvam atividades relacionadas ao “Aprendizado” para participar das atividades correlacionadas ao objeto desta lei.

Art. 2º  A concessão de descontos e incentivos tributários ocorrerá a critério do Poder Executivo, desde que:

I - inclua o Programa nas leis orçamentárias, sobretudo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, fazendo constar:

  1. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita em face dos descontos concedidos;
  2. medidas compensatórias suficientes, como redução de despesas ou aumento de receita; e
  3. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

II - realize cadastramento e monitoramento das empresas sediadas no município, bem como o quantitativo de vagas de “Aprendiz” por elas oferecidos, devendo os descontos serem progressivos em razão do quantitativo de vagas ofertadas, nos termos de regulamento próprio.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá conceder selo valorativo às empresas que atenderem às quotas definidas, relativamente às vagas de “Jovem Aprendiz”, nos termos especificados em decreto regulamentador.

Art. 4º  As normas relativas ao contrato de aprendizagem devem obedecer às leis federais que disciplinam a matéria, devendo garantir formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos jovens, compreendendo atividades teóricas e práticas voltadas à inclusão dos jovens no mercado de trabalho.

Art. 5º O Poder Executivo definirá dotações orçamentárias próprias para fiel execução desta lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 28 de julho de 2021.

 

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Julinho

Vereador - PSC



 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 58 DE 28 DE JULHO DE 2021

Apresento o referido projeto de Lei visando incentivar a criação de vagas de “Jovem Aprendiz” no município de Cláudio, como método de inclusão social e criação de oportunidades no mercado de trabalho.

Desde 2005, quando a Lei do Jovem Aprendiz foi publicada, milhares de jovens e adolescentes entre que frequentam a escola puderam ter a oportunidade de aumentar seu conhecimento e experiência profissional, adquirindo, muitas vezes, a primeira oportunidade de trabalho.

Por meio do programa, os jovens podem ter mais facilidade em conseguir seu primeiro emprego. Além disso, as funções exercidas no cargo de jovem aprendiz são dadas por meio de treinamentos e cursos diversos, para que os mesmos sejam capacitados e tenham mais facilidade a encontrar a sua profissão.

Independente da área de atuação da empresa, seja um comércio, escritório de advocacia ou uma indústria, é importante conceder vagas para jovens aprendizes, o que proporciona ganho mútuo entre os empregadores e os jovens agraciados.

Desta forma, conto com o voto de meus pares na aprovação deste pretenso Projeto de Lei.

Cláudio/MG, 28 de julho de 2021.

 

_________________

Julinho

Vereador - PSC


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