Quinta, 26 Novembro 2020

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 549.600,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 1º. será utilizado o excesso de arrecadação, proveniente das transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – fonte de recursos: 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS, sob a rubrica: 1718030000000, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 1º, será utilizado também a tendência ao excesso de arrecadação, fonte 159, proveniente das transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob a rubrica: 1718030000000, no valor de R$ 469.600,00 ( Quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 4º A suplementação autorizada nesta lei somente será realizada, sendo editado o respectivo decreto, na medida que o recurso for creditado e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no art. 3º desta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 26 de novembro de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município


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