Terça, 07 Julho 2020

PROJETO DE LEI Nº 20, DE 7 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza repasse dos recursos recebidos para execução de ações socioassistenciais, diante da situação de emergência em saúde pública decorrente da infecção pelo Novo Coronavírus, e determina outras providências.


O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:


              
Art. 1º Esta Lei abre crédito especial e autoriza o repasse dos recursos recebidos para o cofinanciamento das ações socioassistenciais realizadas no âmbito do Município de Cláudio, devido a situação de emergência em saúde pública decorrente da infecção pelo Novo Coronavírus, na forma que especifica.

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Especial, no importe de R$ 443.990,65 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), inserindo no Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

I - dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.123 - Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede - Covid 19, 3350.41 Contribuições, Fonte 129, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

II - dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.123 - Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede - Covid 19, 3390.30 Material de Consumo, Fonte 129, no valor de R$ 21.179,34 (vinte e um mil cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos);

III - dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.123 - Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede - Covid 19, 3390.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Fonte 129, no valor de R$ 132.811,31 (cento e trinta e dois mil oitocentos e onze reais e trinta e um centavos);

IV - dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.123 - Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede - Covid 19, 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Fonte 129, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

V - dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.123 - Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede - Covid 19, 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 129, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VI - dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.123 - Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede - Covid 19, 4490.52 Equipamentos e Material Permanente, Fonte 129, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do Crédito Adicional Especial, reportado no art. 2º, será utilizado o excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos federais, classificados na rubrica de receita 17 18 12 11 02 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, fonte de recursos 129, no valor de R$ 443.990,65 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), referente às Ações do Covid - Fundo a Fundo.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as alterações necessárias no PPA e na LDO, especialmente para ampliar o objeto do programa 0010 - Assistência Social Geral, acrescentando-se a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede - Covid 19.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar termo de parceria com organizações da sociedade civil para a execução de ações socioassistenciais visando o enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19, mediante o repasse dos recursos destinados ao cofinanciamento destas ações, observado o disposto no Termo de Aceite e Compromisso firmado com o Ministério da Cidadania, anexo único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 07 de julho de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

PREFEITO DO MUNICÍPIO


Cláudio, 7 de julho de 2020.

Mensagem nº. 016/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 20/2020.

        Excelentíssimo Senhor Presidente;

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza repasse dos recursos recebidos para execução de ações socioassistenciais, diante da situação de emergência em saúde pública decorrente da infecção pelo Novo Coronavírus, e determina outras providências”.

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos Estados, Municípios e Distrito Federal devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.

Assim sendo, o Município de Cláudio firmou junto ao referido órgão Federal o Termo de Aceite e Compromisso referente ao repasse dos recursos federais supracitados, tendo recebido o montante de R$443.990,65 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) em 24/06/2020, para a execução do pactuado.

Desta forma, a abertura da dotação orçamentária constante no presente projeto, tem por objetivo a correta classificação orçamentária dos recursos recebidos do Ministério da Cidadania, utilizando-se como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do referido repasse, conforme respalda o disposto no art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64.

Ademais, esclarecemos que parte do recurso recebido pode ser executado em regime de colaboração com entidades de assistência social, considerando a cláusula 5.10 do Termo de Aceite e Compromisso, observadas as legislações aplicáveis às parcerias entre Poder Público e as organizações da sociedade civil.

Sendo assim, busca-se pelo presente projeto autorização legislativa para que o recurso destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais, também possa ser executado em colaboração com organizações da sociedade civil, que se enquadrem nos requisitos determinados pela Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020, pelo Termo de Aceite firmado, e ainda observados os critérios definidos pela Assessoria Municipal de Promoção Social.

Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação da presente projeto de lei, em regime de urgência, uma vez que o recurso já foi creditado no Fundo Municipal de Assistência Social, e se destina ao financiamento de ações de enfrentamento a Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da Covid-19.

                       

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Assessora Municipal de Promoção Social, Srta. Eliana Pereira Toledo, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

                        Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

                       

                       Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                        Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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