Terça, 14 Abril 2020

PROJETO DE LEI Nº 9, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Especial, no importe de R$ 96.966,51 (noventa e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), inserindo no Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

I - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 3390.30 Material de Consumo, Fonte 154, no valor de R$ 61.966,51 (sessenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos);

II - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 3390.30 Material de Consumo, Fonte 155, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Fonte: 154, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Fonte 155, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte : 154, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 155, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VII - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 4490.52 Equipamentos e Material Permanente, Fonte 154, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VIII - dotação orçamentária nº 07.01.10.305.0022.4.122 - Ações de Enfrentamento à Emergência COVID 19, 4490.52 Equipamentos e Material Permanente, Fonte 155, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2o Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial utilizar-se-á os seguintes recursos:

I - anulação de parte da dotação orçamentária nº. 07 01 10 305 0022 4.050 - Manutenção das Atividades da Equipe Saúde Família, 3390.30 Material de Consumo, Fonte 155 Ficha: 621, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - o excesso de arrecadação decorrentes da Transferência de recursos do Governo Federal, classificados na rubrica de receita 17 18 03 91 - Outras Transferências Fundo a Fundo, fonte de recursos 154, no valor de R$ 81.966,51 (oitenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 14 de abril de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 14 de abril de 2020.

Mensagem nº. 08/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 9/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                       Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e determina outras providências”.

        Trata-se de projeto de lei para abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, com o objetivo de ajustar a Lei Orçamentária Anual, adequando-se a classificação das despesas provenientes do enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus, diante do recebimento de recurso vinculado para esta finalidade.

                       Os recursos financeiros que suportarão a pretendida abertura do crédito adicional especial, são aqueles provenientes de excesso de arrecadação, conforme demonstrado pelo detalhamento de pagamento do Fundo Nacional de Saúde, anexo a esta mensagem, assim como anulação de parte da dotação orçamentária prevista no inciso II do art. 2º do incluso projeto de lei.

                      O excesso de arrecadação foi provocado pela transferência realizada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no importe total de R$ 81.966,51, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública nacional provocada pela pandemia causada pela infecção do Novo Coronavírus. Tal valor excede a previsão orçamentária, tornando necessária a criação do Crédito Adicional Especial.

                       Conforme dicção do art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64 poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional especial, aqueles provenientes de excesso de arrecadação.

                        Já o inciso III, do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64 dispõe que poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

                        Dessa forma parte da dotação prevista no inciso II do artigo 2º do presente projeto será anulada para complementar recursos financeiros necessários para a abertura dos créditos especiais, na forma que especificam.

                      Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

       Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, considerando que o efetivo controle da pandemia causada pelo Novo Coronavírus demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Cláudio.

                        Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                        Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio-MG.


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