Quinta, 12 Dezembro 2019

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal nº 1.533, de 29 de julho de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de sua propriedade e a aliená-lo na forma que especifica e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º Esta Lei altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 1.533, de 29 de julho de 2018, na forma que especifica.

Art. 2º O Anexo II ao qual se reporta o inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.533, de 29 de julho de 2018 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio, 12 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 12 de dezembro de 2019.

Mensagem nº. 43/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 46/2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 46 de 12 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei Municipal nº 1.533, de 29 de julho de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de sua propriedade e a aliená-lo na forma que especifica e dá outras providências.””

O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo alterar o croqui de desmembramento da área desafetada constante na Lei Municipal nº. 1.533/2018, conforme Anexo único do projeto de lei.

A alteração ora pretendida é necessária haja vista terem sido infrutíferas as tentativa de alienação dos imóveis por meio do procedimento licitatório cabível, na posição em que se encontram e pelos os valores anteriormente autorizados.

Desta feita, buscou ainda esta Administração reavaliar os imóveis com o objetivo de ampliar as possibilidades de negociação, considerando que as análises realizadas a época da aprovação da Lei estão desatualizadas, e que sendo alterada a localização dos imóveis a serem alienados o valor de mercado também deve ser revisto.

Tudo isto para que seja atendido o interesse principal, qual seja, o levantamento de receita para a construção da nova sede Administrativa do Município de Cláudio, que é essencial para o desenvolvimento do serviço público municipal. Além de diminuir os gastos com alugueis e a centralizar grande parte dos serviços públicos, propiciando a modernização da gestão pública municipal.

                        A respeito, cumpre destacar que é indubitável que a construção de uma nova sede administrativa vai de encontro com os anseios da população Claudiense, visando inclusive a garantir o acesso às dependências por todos os cidadãos, garantido, uma estrutura inclusiva aos portadores de deficiências físicas e aqueles que necessitam de atenção diferenciada e/ou especiais.

Destarte, as novas avaliações apresentadas encontram-se em maior coerência com a realidade econômica no mercado imobiliário do país, e principalmente da nossa região.

Com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, em regime de urgência, considerando que esta Administração pretende realizar o procedimento licitatório para alienação dos imóveis já no próximo mês de janeiro, sendo necessária a aprovação do presente projeto de lei antes do início do recesso legislativo.

Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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