Quinta, 31 Outubro 2019

PROJETO DE LEI Nº. 37 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original e a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com âncora nos artigos 99, II, III e 101 ambos do Código Civil Brasileiro, e em observância do disposto no artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe a presente lei:

Art. 1º Fica o Município de Cláudio autorizado a desafetar de sua destinação original e a doar à Associação do Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Bela Vista, Valongo, Crioulo Doido, Cachoeirinha, São Paulo, São Francisco, São Lucas, Angelina Quirino, Parque Industrial Paulino Prado e Morada Nova – AMBAS, parte do imóvel constante nas matrículas nº 8.841, 8.842 e 8.843 do CRI de Cláudio, nos moldes do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93.

Art. 2º A área a ser doada corresponde a uma fração de 672,82m² (seiscentos e setenta e dois metros e oitenta e dois centímetro quadrados), oriunda da unificação, retificação e posterior subdivisão das áreas constantes nas matrículas de nº 8.841, 8.842 e 8.843 do CRI de Cláudio, de propriedade do Município de Cláudio e tem por finalidade a construção da sede própria da entidade.

§1º A alteração da finalidade, ou a não execução da obra no prazo consignado no art. 3º, torna a presente doação sem efeitos, voltando o bem ao patrimônio municipal, bastando à notificação extrajudicial da Entidade beneficiada, a partir da qual o Município poderá entrar na posse do bem e de quaisquer benfeitorias ora iniciadas.

§2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.     

Art. 3º O prazo máximo previsto para a construção das dependências da sede da entidade é de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 31 de outubro de 2019.

ÉLCIO LÉLIS DE MELO JORGE

Prefeito em exercício

Cláudio, 31 de outubro de 2019.

Mensagem n°. 34/2019

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 37/2019.

                       Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 37 de 31 de outubro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar de sua destinação original e a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade na forma que especifica, e dá outras providências”.

                       O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo buscar a autorização necessária para doação de uma área de 672,82m² (seiscentos e setenta e dois metros e oitenta e dois centímetros quadrados) do imóvel oriundo da unificação, retificação e subdivisão das matrículas de nº 8.841, 8.842 e 8.843 do CRI de Cláudio à Associação do Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Bela Vista, Valongo, Crioulo Doido, Cachoeirinha, São Paulo, São Francisco, São Lucas, Angelina Quirino, Parque Industrial Paulino Prado e Morada Nova – AMBAS.

                       A doação em tela tem por escopo a construção da sede da entidade beneficiada, nas condições informadas neste projeto de lei.

                       A respeito cumpre destacar que é indubitável que a construção de uma sede para a referida Entidade vai de encontro com os anseios da população Claudiense, tendo em vista que a Entidade está voltada prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

                       Além disso, tem como meta implantar projetos voltados a pessoas em estado de vulnerabilidade, sendo necessário um espaço físico adequado para a realização dos encontros para a organização de eventos para angariar fundos.

                       Com efeito, pedimos a autorização para realizar a doação em tela conforme autorizado nos artigos 99, II, III e 101 ambos do Código Civil Brasileiro, e em observância do disposto no artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, especificamente em seus artigos 98, I e 99 §1º.

                       Na oportunidade encaminha-se o laudo de avaliação mercadológica do imóvel, o mapa de localização do mesmo, e ainda cópia do Estatuto da Associação, todos para conhecimento e auxilio nos estudos.

                       Com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, uma vez que será importante para o desenvolvimento do Município de Cláudio.

                       Solicito, pois, submeter à matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, uma vez que é de extrema necessidade a construção da sede da AMBAS, para dar continuidade nos projetos desenvolvidos.

                       Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Atenciosamente.

ÉLCIO LÉLIS DE MELO JORGE

Prefeito em exercício

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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