Quarta, 30 Janeiro 2019

PROJETO DE LEI Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a transmissão ao vivo do áudio e vídeo das licitações públicas realizadas no município de Cláudio, por meio da internet, no portal da transparência, e dá outras providências.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Todos os processos licitatórios realizados no município de Cláudio/MG devem ser transmitidos ao vivo, contendo áudio e vídeo, por meio da internet, no portal da transparência. Parágrafo único: Excluem-se da determinação estabelecida no caput os procedimentos licitatórios de pregão eletrônico, de dispensa e nos casos de inexigibilidade de licitação.

Art. 2° O poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do Art. 51 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário Art. 4° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Cláudio (MG), 30 de janeiro de 2019.

TIM MARITACA

Vereador

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

A ampliação do acesso ás informações públicas e da transparência dos atos estatais é uma conquista da democracia brasileira, pois reforça os meios de exercícios da cidadania, permitindo um maior controle social sobre o Estado.

 Nesse sentido, um dos processos estatais que ainda demanda um aperfeiçoamento dos seus níveis de transparência é o de licitações públicas, certames nos quais ainda pairam muitas suspeitas exatamente pela falta de um instrumento normativo que amplie o acesso da sociedade aos seus documentos, o que permitiria uma maior fiscalização social.

Ademais, a presente proposta vem ao encontro do disposto no artigo 7°, inciso VI da Lei Federal n° 12.527/14 (Lei da Transparência), que trata do direito ao acesso ás informações de interesse público.

Sendo assim, este projeto de lei define que todos os entes públicos municipais responsáveis por processos licitatórios sejam obrigados a transmitir ao vivo, via internet, no portal da Transparência, o áudio e o vídeo dos certames.

Facilitando o exercício de fiscalização dos atos do Poder Legislativo e demais órgãos de controle externo.

Entretanto, tomamos o cuidado de excluir dessa obrigação as compras que são feitas por meio de plataformas virtuais, como os Pregões Eletrônicos amplamente utilizado no Município, procedimentos licitatórios de despesa e nos casos de inexigibilidade de licitação.

Diante do exposto, peço o apoio aos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

Cláudio (MG), 30 de janeiro de 2019.

TIM MARITACA

Vereador


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