Segunda, 18 Julho 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2022

  • Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

O presente Projeto de Lei Complementar visa tão somente a retificação da criação dos cargos de Enfermeiros promovida por meio da Lei Complementar nº 155, de 12 de julho de 2022.

Por meio da citada Lei foram criadas 3 vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF (Anexo 14 da LC nº 41/2012) quando, na verdade, o necessário seria a criação de 3 vagas para o cargo de Enfermeiro (Anexo 13 da LC nº 41/2012).

Tal equívoco se deu tão somente pela fundamentação apresentada no Ofício de solicitação das vagas, de nº 419/2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, em que se fala na necessidade de criação de vagas e ampliação de atendimento, bem como criação de novos pontos de atendimento na Saúde Básica.

Deste modo, atendendo à nova solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, Ofício em anexo, apresentamos a presente proposição para extinguir as 3 vagas criadas para o cargo de Enfermeiro de ESF, criando-se as necessárias e correspondentes vagas no cargo de Enfermeiro.

Salienta-se que não há impacto orçamentário e financeiro com a aprovação desta medida, haja vista que a remuneração do cargo de Enfermeiro é inferior à do cargo de Enfermeiro de ESF. Conforme consta no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal[1] o salário base atual do cargo de Enfermeiro é de R$3.859,14, enquanto o de Enfermeiro de ESF é de R$7.716,23.

Portanto, o estudo de impacto já apresentado no Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, que deu origem à Lei Complementar nº 155/2022, cuja cópia se encontra em anexo, supre a necessidade de apresentação de novo estudo de impacto, específico para a presente situação, considerando a extinção das vagas.

Com isso, faz-se anexa tão somente a Declaração do Ordenador de Despesas.

Conforme mencionado na solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, as vagas de Enfermeiro são necessárias para o atendimento da demanda atual e melhor organização do órgão para prestação dos serviços à população.

O Enfermeiro, conforme consta no Anexo 13 da Lei Complementar nº 41, de 2012, possui atribuições diversas do cargo de Enfermeiro de ESF (Anexo 14), sendo esta a atual necessidade da municipalidade.

Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

 

Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, para criar e extinguir vagas nos cargos que especifica.

Art. 2º  Ficam abertas mais 3 (três) vagas para o cargo de Enfermeiro, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, proposta no art. 2º, o Anexo 13 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo de I desta Lei.

Art. 4º  Ficam extintas 3 (três) vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º  Em face da extinção de vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, proposta no art. 4º, o Anexo 14 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 18 de julho de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

[1] https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-137/con_niveissalariais.faces?mun=9EyUVY2tLy7P1ySIH33RunH6xf8sCQOn


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