Terça, 17 Mai 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2022

  • Altera Anexo da Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera Anexo da Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.

O presente Projeto de Lei Complementar visa a ampliação do número de servidores para atender as demandas do Município relacionadas à Secretaria Municipal de Obras. Pretende-se, portanto, a abertura de mais 05 (cinco) vagas para o cargo efetivo de Motorista previsto na Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.

Conforme Ofício do Secretário Municipal de Obras, em anexo, há necessidade de contratação de mais servidores para ocupar o cargo de Motorista tendo em vista o aumento do número de obras e serviços realizados pela Secretaria, ante o desenvolvimento e crescimento da cidade.

Foi ressaltado, ainda, que no momento a Administração não possui recursos humanos suficientes para atender com presteza a todas as demandas.

Desse modo, com a abertura das novas vagas de Motorista, e após a realização do devido concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 9º da LC 40/2012, será possível o atendimento da demanda dos munícipes de forma mais ágil e efetiva, assim como cumprir os planos de governo referentes à construção e manutenção das obras públicas necessárias.

Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com o povo claudiense, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2022.

 

Altera Anexo da Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera o Anexo 8 da Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, para criar vagas no cargo que especifica.

Art. 2º  Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura das vagas para o cargo de Motorista, proposta no art. 2º, o Anexo 8 da Lei Complementar nº 40, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 17 de maio de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475