Quinta, 01 Dezembro 2022

PORTARIA Nº 78, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

  • Dispõe sobre horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio e determina outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre horário especial de funcionametno da Câmara Municipal de Cláudio, na forma que especifica.

Art. 2º  Fica estabelecido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio no dia 05 de dezembro de 2022, qunado o expediente se encerrará às 12h00min.

  • 1º Ficam automaticamente canceladas as Reuniões Plenária e Conjunta das Comissões do Poder Legislativo, então agendadas para o dia 5 de dezembro de 2022, sendo as mesmas remanejadas como Reuniões Extraordinárias para o dia 06 de dezembro de 2022, nos horários habituais.
  • 2º A Secretaria da Casa deverá:

I - expedir ofício comunicando as alterações de expediente ao Poder Executivo;

II - afixar a presente Portaria no mural da Câmara Municipal, mantendo-a publicada até a citada data;

III – comunicar aos vereadores e servidores da Casa acerca do teor desta Portaria, o que poderá ocorrer por qualquer meio hígido, dispensada expedição de circular; e

IV - providenciar, junto ao setor responsável, a publicação da presente Portaria em local de fácil visibilidade no site do Poder Legislativo.

Art. 3º A vigência desta Portaria é condicionada à classificação da Seleção Brasileira de Futebol em primeiro lugar na Copa do Mundo FIFA de 2022, hipótese na qual jogará na data em questão, sendo invializiado manter o expedient do Poder Legislativo em face do Direito Consuetudinário.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação em segundo lugar da Seleção Brasileira de Futebol, vindo a jogar no dia 06 de dezembro de 2022, o horário especial estabelecido no Art. 2º desta Portaria será no dia 06 de dezembro, mantidas as demais determinações, à exceção do § 1º do Art. 2º.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cuja vigência é condicionada aos parâmetros definidos no Art. 3º.

Claudio, 1º de dezembro de 2022.

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo


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