Terça, 04 Outubro 2022

PORTARIA N.º 63, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

  • Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Carlson Meneses Barros, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro e o servidor José Adão da Costa como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2022 envolverá o desempenho do servidor no período de 01/07/2021 a 30/06/2022; e

CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pela servidora avaliada.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Carlson Meneses Barros, ocupante do cargo de Motorista.

Art. 2º  A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:

  1. Presidente – Servidor Comissionado Dr. Paulo César Faria Martins (Indicado pelo Presidente);
  2. Chefe Imediata - Servidora Comissionada Sra. Michelle Rodrigues Jorge (Indicado pelo Presidente);
  3. Membro – Servidor Adalberto Lopes Castro (indicado pelo Servidor);

Suplente – José Adão da Costa (indicado pelo servidor).

Art. 3º  A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:

I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica da servidora pública mencionado;

II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;

III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e

IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:

a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;

b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;

c) os requisitos objetivos definidos na lei; e

d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.

Art. 4º  Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.

Art. 5º  A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 1 de outubro de 2022, às  13h (treze horas).

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 04 de outubro de 2022.

 

TIM MARITACA

Presidente


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