Segunda, 31 Mai 2021

PORTARIA N.º 63, DE 31 DE MAIO DE 2021.

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente do Poder Legislativo no período compreendido entre 01º a 04 de junho de 2021.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, e, considerando que três vereadores integrantes do Poder Legislativo claudiense testaram positivo para Covid-19, RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo no período compreendido entre 01º a 04 de junho de 2021, prazo necessário ao surgimento de eventuais sintomas da Covid-19 nos servidores e vereadores que tenham tido contato com os contaminados.

  • 1º Nos dias 01º, 02 e 04 de junho, apesar da suspensão do expediente, os servidores do Poder Legislativo trabalharão em regime de home office no horário administrativo dos respectivos cargos, segundo demanda do serviço público devidamente repassada por meios digitais.
  • 2º No período de suspensão referido no caput, os vereadores acometidos pela Covid-19 poderão despachar e assinar expedientes de suas residências, caso seu estado de saúde permita, sendo excepcionalmente aceitos documentos assinados por meio digital ou fotografias dos originais, que serão apresentados tão logo retornem às atividades.
  • 3º A Secretaria Contábil e de Recursos Humanos fica, desde já, autorizada a proceder ao acerto de ponto eletrônico dos servidores para o período respectivo.

Art. 2º Ficam mantidas as medidas previstas nas Portarias 24 e 35, de 2021, como medidas adicionais no enfrentamento à Pandemia da Covid-19.

Art. 3º Ficam mantidas as reuniões designadas para o dia 07 de junho de 2021, devendo os servidores e vereadores observarem as medidas previstas nas Portarias 24 e 35, de 2021.

  • 1º Visando à continuidade dos serviços públicos, será admitido o protocolo de documentos até duas horas antes da pauta das Reuniões Ordinárias, das Comissões e Plenária, previstas para realizar-se no dia 07 de junho de 2021.
  • 2º Excepcionalmente, as pautas e documentos que não forem virtualizados deverão ser entregues impressos aos Edis para acompanhamento nas reuniões, dispensada sua publicação prévia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 31 de maio de 2021.

 

                                              

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo


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