Quinta, 15 Outubro 2020

PORTARIA Nº 42, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Transfere Ponto facultativo - dia Servidor Público - Poder Legislativo e altera dispositivos da Portaria 58/2019 e determina outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo;

Considerando o disposto no Art. 209 da Lei nº 866/99 que determina que o dia do Servidor Público seja comemorado aos vinte e oito dias do mês de outubro; e

Considerando a necessidade de se adequar os trabalhos da câmara aos demais órgãos da administração direta e indireta do município que por sua vez transferiram as comemorações do dia 28 de outubro de 2020 – Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2020, no Poder Legislativo, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público (28 de outubro de 2020), a que se refere a Portaria 58/2019 - oportunidade em que não haverá expediente.

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 58, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

(...)

X - 07.12.2020 (recesso de véspera do feriado da Padroeira da Cidade)

Art. 3º Os prazos regimentais ficam suspensos nas datas referidas nos artigos anteriores, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4º A Secretaria da Câmara deverá cientificar a todos os integrantes do Corpo Legislativo acerca do conteúdo desta portaria

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 15 de outubro de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente


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