Segunda, 18 Mai 2020

PORTARIA Nº 24 DE 18 DE MAIO DE 2020.

Altera a Portaria nº. 23 de 18 de maio de 2020, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº.23 de 15 de maio de 2020 passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 3º Para a continuidade dos serviços públicos desta Casa e concomitantemente viabilizar a efetividade das medidas de enfrentamento recomendadas pela autoridades locais, será adotada a escala de revezamento interna dos servidores públicos, em jornadas de 04 (quatro) horas diárias, visando reduzir o quantitativo de servidores, a exceção dos cargos de recepcionista, motorista, assessor de publicidade e serviços gerais, que manterão suas jornadas inalteradas, atendendo o artigo 1º desta Portaria, salvo disposição diversa da Presidência.

§ 1º O revezamento somente será admissível, desde que seja mantida as funções e a presença de pelo menos um servidor responsável pelas atividades, atendendo a jornada prevista no artigo 1º, ressalvada a disposição do artigo 8º.

§ 2º Fica determinado que o revezamento interno de servidores devera atender o quantitativo de apenas um servidor dentro de cada repartição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de maio de 2020.

Cláudio (MG), 18 de maio de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente


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