Segunda, 23 Março 2020

PORTARIA Nº 17 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas adicionais e ações de prevenções e controle de determinação relacionada ao Coronavirus causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

Considerando a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia para a transmissão do coronavirus COVID-19, tendo em vista a rápida disseminação geográfica do vírus;

Considerando a necessidade de medidas adicionais, já que a Portaria 16 de 20 de março de 2020 da Câmara Municipal de Cláudio/MG mostrarem-se insuficientes para as atender as medidas adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade de adequação desta Casa Legislativa em atenção à Portaria nº.356/2020 do Ministério da Saúde, aos Decretos Municipais de Cláudio nºs.441/2020 e 442/2020 e à reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 Cláudio/Minas Gerais, realizada no dia 23/03/2020 às 08:30 minutos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender todos os trabalhos da Câmara Municipal de Cláudio/MG e o atendimento presencial, pelo período de 24/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Durante o período de suspenção, as situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, através da sua assessoria pelo fone celular (37) 99941-0551 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de março de 2020.

Cláudio (MG), 23 de março de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente


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