Terça, 19 Março 2019

MOÇÃO Nº 3/2019

             Os vereadores que a presente assinam, no uso da função legislativa que lhes conferem o Regimento Interno desta Câmara e nos termos da Resolução nº 110/2011, requerem se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa; a encaminhar ao Congresso Nacional a presente   "MOÇÃO DE REPÚDIO" Contra a proposta de Emenda Constitucional PC nº 06/2019, que altera as regras da Seguridade Social no Brasil e a Medida Provisória nº 871/19, dispondo sobre a Reforma da Previdência, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir delineados:

  1. A Previdência Social compõe o rol das garantias fundamentais do cidadão, estando amparado pela norma prevista na Constituição Federal de 1988, representando um direito humano fundamental quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro.
  2. Assim sendo, a Reforma da Previdência é de interesse de toda a população brasileira, não podendo uma reforma desta natureza ser aprovada pelo Congresso Nacional sem participação popular e das entidades de classe, ou seja, é necessário a realização de debates em que os trabalhadores, urbano e especialmente o rural, e os servidores públicos de todo o território nacional, nas Casas Legislativas Municipais e demais segmentos representativos da sociedade possam manifestar sua opinião e, a partir daí, construir uma solução justa.
  3. Indiscutivelmente, a Reforma da Previdência se aprovada como está, excluirá a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da Previdência Social.
  4. Dentre os principais pontos da Reforma, o governo propõe elevar a idade de aposentadoria da mulher trabalhadora rural de 55 anos para 60 anos; institui para os segurados especiais uma contribuição anual obrigatória para o grupo familiar no valor de R$ 600,00; e eleva o tempo de carência para acesso à aposentadoria rural, passando de 15 anos de atividade rural para 20 anos de contribuição.
  5. Outras medidas que também inviabilizam o acesso à proteção previdenciária na área rural foram apresentadas por meio da Medida Provisória n.º 871/2019. As novas regras impostas pelo governo determinam que os trabalhadores e trabalhadoras rurais, denominados segurados especiais, a partir de janeiro de 2020, só terão o tempo de trabalho rural reconhecido se estiverem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS-Rural).
    1. A previdência rural, além de atender aos ditames da justiça social, recompensando aqueles que trabalharam duro no campo ao longo de décadas para a produção de alimentos para o País, tem um papel fundamental para a sustentação dos municípios do interior do País, constituindo-se no principal programa de interiorização de recursos públicos no Brasil. Em mais de 70% do municípios brasileiros, os recursos da previdência rural, especialmente das aposentadorias, que circulam na economia local superam os recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). São estes recursos que movimentam diretamente o comércio local e sustentam e favorecem o desenvolvimento dos pequenos e médios municípios. Em Minas Gerais o valor dos benefícios pagos em 2018 foram R$12.203.193.072,00 ( doze bilhões, duzentos e três milhões, cento e noventa e três mil e setenta e dois reais) enquanto que o valor de repasse do FPM foi de R$11.477.486.731,00 (onze bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e setecentos e trinta e um reais). No município de Cláudio-MG o valor dos benefícios pagos foi de R$ 18.918.238,00 (dezoito milhões, novecentos e dezoito mil e duzentos e trinta e oito reais) e o repasse do FPM foi de R$ 16.795.621,00 ( dezesseis milhões, setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e um reais)
    2. A redução rápida e violenta destes recursos implicaria em grave crise para economia local e para as receitas do município, atingindo a todos os moradores e não somente aos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

   Diante do exposto, após aprovação do plenário, requer-se seja encaminhada a presente Moção de repúdio ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) pugnando pela imediata suspensão da tramitação da PEC nº 06/19 e MP 871/19, a fim de que seja promovido um efetivo e qualificado debate com todos os seguimentos da sociedade brasileira, na busca de alternativas à proposta apresentada, evitando a retirada dos direitos adquiridos e conquistados ao longo dos tempos e de muitas lutas históricas.

Subsidiariamente, caso não seja aberto o debate com a sociedade, requer-se dos Congressistas (Deputados Federais e Senadores) que votem contrário à PEC 06/19 e MP 871/19, desaprovando em todos os seus termos a Reforma da Previdência.

 

Cláudio, 19 de março de 2019.


MESA DIRETORA:


CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vice - presidente

ROSEMARY R. ARAÚJO OLIVEIRA

1ª Secretária

HERIBERTO TAVARES AMARAL

2ª Secretário



DEMAIS VEREADORES:


EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA      

Vereador

GENY GONÇALVES DE MELO

Vereadora

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador


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