A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Maurilo do Sindicato (PL), que reduz de um ano para seis meses o prazo mínimo de funcionamento exigido para que entidades sediadas no município possam pleitear o reconhecimento de Utilidade Pública. O texto segue para sanção do Executivo.
A legislação vigente, instituída pela Lei nº 1.042/2004, previa que apenas entidades com pelo menos 12 meses de atividades após o registro de seus estatutos poderiam solicitar a declaração de Utilidade Pública. Com a alteração aprovada, esse prazo passa a ser de seis meses.
Na justificativa, Maurilo do Sindicato afirmou que a medida busca contemplar entidades que “já demonstram atuação efetiva e relevante, em menor período, podendo ser reconhecidas formalmente e ter acesso a benefícios legais e parcerias com o Poder Público”.
Segundo ele, a proposta se justifica pela realidade observada no Município, onde diversas entidades recém-criadas têm desenvolvido trabalhos de impacto social significativo em suas comunidades, muitas vezes sem o devido amparo legal.
Durante a discussão em plenário, além do autor, manifestaram-se os vereadores Geraldo Lázaro dos Santos e Evandro da Ambulância. Também houve manifestações dos vereadores Kaká Amorim e do presidente da Casa, Simental.
Após a aprovação unânime, o projeto foi encaminhado ao Executivo para sanção.