A Câmara Municipal de Cláudio concluiu a aprovação de uma mudança importante na Lei Orgânica do Município. A Proposta de Emenda nº 02/2026 redefine as regras das emendas parlamentares impositivas, estabelece novos percentuais para a destinação dos recursos e amplia as exigências de transparência sobre a execução do dinheiro público.
A proposta recebeu 10 votos favoráveis no primeiro turno, no dia 13 de julho, e outros 10 votos no segundo turno, em 3 de agosto. As duas votações foram nominais, com participação do presidente da Câmara. O vereador Kedo Tolentino (Podemos) estava ausente nas duas ocasiões.
Com a mudança, as emendas individuais dos vereadores passam a ter como limite 1,55% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Desse total, 50% deverão ser destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.
O montante será dividido igualmente entre os vereadores para destinação para entidades locais, associações e melhorias. Caso algum parlamentar não apresente emenda ou utilize apenas parte do valor disponível, o saldo poderá ser redistribuído entre os demais, desde que respeitados os limites previstos na legislação.
Emendas de bancada também mudam
A alteração alcança ainda as emendas de bancada, cujo limite passa a corresponder a 0,75% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior ao envio da proposta orçamentária.
A mudança foi apresentada para adequar a Lei Orgânica de Cláudio às novas regras mencionadas na Constituição do Estado de Minas Gerais e às orientações encaminhadas aos municípios pelos órgãos de controle.
A justificativa da proposta cita a Emenda Constitucional estadual nº 122/2026, entendimento do Supremo Tribunal Federal e comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a necessidade de revisão das normas municipais relativas às emendas parlamentares.
Além dos percentuais, a Câmara incluiu na Lei Orgânica novas regras para acompanhar a destinação e a aplicação das emendas.
O texto determina que a execução dos recursos observe os princípios da tra
As informações deverão ser divulgadas em meio eletrônico de acesso público. No caso das emendas de bancada, o Poder Executivo deverá disponibilizar dados atualizados sobre a execução física e financeira dos recursos.
A medida busca permitir que a população acompanhe não apenas para onde o dinheiro foi destinado, mas também como ele foi efetivamente aplicado.
Outra diferença importante é que uma Emenda à Lei Orgânica não depende de sanção ou veto do prefeito.
Depois de cumpridas as etapas previstas para sua aprovação, a alteração é promulgada pela própria Câmara Municipal e já passou a integrar a Lei Orgânica de Cláudio.